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Seguro Viagem ou Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM)?

Atualizado: 24 de jan.

Esteja assegurado para seu Intercâmbio Universitário em Portugal, Itália ou Cabo Verde!

 

Uma dúvida frequente, principalmente entre alunos aprovados para uma temporada de estudo de 1 ou 2 semestres em Instituições de Ensino Superior em Portugal, Itália ou Cabo Verde, é sobre a necessidade de ter um Seguro Viagem para toda a estada nestes destinos ou contar com o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM) e usufruir de atendimento médico local, pago.


Dúvidas

 Portugal, Itália e Cabo Verde são países signatários de Acordos Previdenciários com o Brasil que, em termos gerais e entre outros pontos, consideram válido o vínculo do cidadão brasileiro com o INSS para a utilização de determinados serviços de saúde prestados nestes países via Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM - PB4 ou PT-BR13/ IB2).

 

A dúvida com relação a contratar o Seguro Viagem ou contar com a opção do CDAM (solicitado gratuitamente – informações mais abaixo) se dá em 3 momentos:

 

Momento 1: Solicitação de Visto de Estudo 

Momento 2: Autorização de Entrada no país

Momento 3: Utilização do atendimento médico

 

MOMENTO 1 - SOLICITAÇÃO DO VISTO DE ESTUDO

 

Em termos de validade para a solicitação de Visto de Estudo, cada destino tem as suas regras com relação a apresentação de cobertura médica. Neste Momento 1 não há ainda garantias de que o Visto seja concedido e o custo de cada uma das opções acima é bastante considerável. É nesta etapa que o estudante se pergunta: “O CDAM é suficiente para comprovar a cobertura médica exigida na solicitação de Visto de Entrada ou é preciso contratar o Seguro Viagem?” A resposta é: depende do destino.

 

CDAM PORTUGAL – PT-BR13 (antigo PB4)

 

Atualmente, a empresa responsável por tramitar solicitações de Visto de Estudos de Portugal para brasileiros, VFS Global, não pede a apresentação de Seguro Viagem ou CDAM, mas coloca no formulário de solicitação de Visto que o requerente declara ter ciência de que é necessário ter o Seguro Viagem para entrar no país.

 

CDAM ITÁLIA – IB2

 

Já para a Itália, atualmente o Consulado solicita o IB2 ou Seguro Viagem para dar entrada na solicitação de Visto de Estudo no país. (Informação de 16/01/24)

 

CDAM CABO VERDE

 

Para uma temporada de estudos em Cabo Verde, o Embaixada exige a apresentação de Seguro Viagem que cubra as despesas médicas e serviços como retorno médico emergencial ao Brasil, por exemplo. (Informação de 17/01/24)

 

INSTITUIÇÕES DE ENSINO ESTRANGEIRAS E COMPROVAÇÃO DE COBERTURA MÉDICA

 

Nestes tempos de pós-pandemia, as Instituições de Ensino estrangeiras, de maneira geral, já solicitam a comprovação de Seguro Viagem no momento da confirmação de participação no Curso, ou seja, em uma etapa anterior ainda a solicitação de Visto.

 

 

MOMENTO 2 - AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA NO PAÍS

 

Com o Visto de Estudo em mãos, a mesma dúvida surge sob uma ótica diferente: a exigência na imigração de comprovação de Seguro Viagem com cobertura mínima de 30 mil Euros.

 

O CDAM é suficiente para comprovar cobertura médica para entrar no país?” 

 

NÃO É SUFICIENTE!!!

 

Para entrar no país, mesmo com Visto de Estudo emitido previamente, o estudante deve providenciar o Seguro Viagem com cobertura mínima de 30 mil Euros de acordo com as exigências dos países incluídos no Espaço Schengen.

 

É importante ressaltar ainda que se a rota aérea tem sua 1ª conexão em um dos países signatários do Tratado de Schengen, por exemplo, também será exigido a apresentação do Seguro Viagem com cobertura mínima de 30.000 euros para autorizar a entrada neste espaço.

 

 

MOMENTO 3 – UTILIZAÇÃO DO ATENDIMENTO MÉDICO E DEMAIS COBERTURAS

 

Tanto a maneira de solicitar atendimento médico, quanto a cobertura para outras emergências mais graves como repatriação sanitária, por exemplo, são completamente diferentes se compararmos a abrangência do Seguro Viagem e do CDAM.

 

O CDAM cobre exclusivamente o atendimento médico local, o mesmo disponibilizado aos cidadãos daquele país, seguindo determinadas regras. Lembrando que o CDAM só será válido efetivamente, após a chegada ao destino e o registro do estudante nos órgãos locais.

 

O Seguro Viagem conta com uma cobertura diversificada e pré-definida como por exemplo: despesas médicas e hospitalares, despesas odontológicas, despesas farmacêuticas, regresso sanitário, entre outras. Ele pode ser acionado a qualquer momento de maneira rápida e prática e, a depender da solicitação, não é necessário efetuar o pagamento, apenas apresentar seu voucher de Seguro Viagem.

 

Outro ponto importante é o fato de ter cobertura em diversos outros países, visto que sua contratação é por região/ grupo de países.

 

 

PROVIDENCIE O SEGURO VIAGEM E O CDAM PARA SEU INTERCÂMBIO

 

Considerando todo o processo desde a inscrição no Programa de Intercâmbio Universitário até o desembarque de volta ao Brasil, a recomendação é: conte com as duas opções!

 

Não abra mão de viajar assegurado desde o Brasil até o seu retorno!

 

Como solicitar o CDAM: Este certificado deve ser solicitado de maneira virtual de acordo com as regras informadas no site do Governo Federal sobre Serviços e Informações do Brasil e tem validade de 1 ano, podendo ser renovado. É mandatório que o documento impresso seja apostilado ainda no Brasil e tenha tradução juramentada (no caso da Itália) para ter validade nos países citados acima.

 

 

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